TJMG condena Copasa a indenizar vítimas de crimes sexuais cometidos por ex-funcionário em Inhapim
06/10/2026
(Foto: Reprodução) TJMG condena Copasa a indenizar vítimas de crimes sexuais cometidos por ex-funcionário em Inhapim
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar duas vítimas de crimes sexuais cometidos por um ex-funcionário da empresa em Inhapim, no Vale do Rio Doce. A decisão, que foi divulgada nesta terça-feira (6), reconheceu a responsabilidade da concessionária pelos danos causados e fixou a indenização em R$ 60 mil para cada vítima.
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJMG após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em primeira instância, somente o ex-funcionário havia sido condenado a pagar indenização de R$ 30 mil para cada uma das vítimas, enquanto a responsabilidade da Copasa havia sido afastada.
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Segundo o MPMG, o ex-empregado se aproveitava da função exercida na Copasa, da estrutura da empresa e da credibilidade associada ao vínculo profissional para se aproximar de crianças e adolescentes. Conforme os elementos analisados pelo Tribunal, ele utilizava dependências da concessionária e veículo oficial durante a prática dos crimes.
O acórdão também apontou que os crimes aconteceram de forma reiterada por mais de três anos. A decisão considerou ainda que o vínculo profissional era utilizado para intimidar as vítimas e dificultar denúncias.
Outro ponto considerado pelo TJMG foi a conduta da empresa após tomar conhecimento de uma ocorrência envolvendo o funcionário. De acordo com a decisão, a Copasa instaurou um procedimento administrativo, mas o processo permaneceu arquivado até a sentença penal condenatória. Nesse período, não houve, por exemplo, remanejamento do funcionário para atividades internas.
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Para o Tribunal, ficou comprovada a relação entre a atividade profissional, as oportunidades proporcionadas pelo trabalho e os crimes cometidos. Por isso, a Copasa passou a responder solidariamente com o ex-funcionário pelas indenizações.
O MPMG havia pedido que o valor fosse aumentado para R$ 100 mil para cada vítima, mas a 5ª Câmara Cível fixou a indenização em R$ 60 mil. Com a decisão, o valor total das reparações chega a R$ 120 mil.
O g1 procurou a Copasa para saber se a empresa pretende se manifestar sobre a decisão, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
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