Mulher é atropelada por bicicleta elétrica em calçada de Governador Valadares
27/05/2025
(Foto: Reprodução) De acordo com o boletim de ocorrência, a condutora saiu do local sem prestar socorro e depois se apresentou à delegacia. A pedestre foi socorrida pelo SAMU com escoriações no corpo e suspeita de fratura no pé. Mulher foi atropelada em calçada de Governador Valadares
Reprodução/Redes Sociais
Uma mulher de 56 anos foi atropelada por uma bicicleta elétrica enquanto caminhava pela calçada da Avenida Minas Gerais, no Centro de Governador Valadares, na tarde desta segunda-feira (26). Ela teve ferimentos no corpo e duas fraturas no pé direito.
De acordo com o boletim de ocorrência, registrado pela Polícia Militar, o acidente ocorreu por volta das 16h45. A condutora da bicicleta, de 36 anos, teria perdido o controle do veículo ao tentar manobrá-lo de ré, atingindo a pedestre que caminhava pela calçada.
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Segundo o relato da pedestre, após o impacto, a condutora e uma adolescente que estava na garupa não prestaram socorro. Ainda conforme o boletim, a vítima foi ofendida verbalmente e as duas deixaram o local sem oferecer ajuda.
A equipe do SAMU foi acionada e prestou os primeiros atendimentos no local, imobilizando o pé da mulher e depois a encaminhou ao hospital.
A Polícia Militar realizou diligências, mas não conseguiu localizar a condutora no momento em que o fato ocorreu. O caso foi registrado como acidente de trânsito com vítima, lesão corporal e omissão de socorro.
Mais tarde, por volta das 22h, a condutora se apresentou espontaneamente à delegacia para apresentar a versão dela sobre o atropelamento.
Ela disse que a bicicleta havia sido ligada por sua filha, menor de idade, e que o atropelamento foi acidental. A mulher alegou ter deixado o local por se sentir coagida por pessoas que filmavam a cena.
Caso será investigado
De acordo com o delegado Marcos de Alencar, responsável pela Delegacia de Trânsito da Polícia Civil em Governador Valadares, a condutora foi ouvida e liberada, mas o caso será investigado.
Segundo os indícios levantados pela polícia, além da negar o socorro à mulher atropelada, mãe e filha teriam desrespeitado a vítima ferida.
"Ela foi chamada de escandalosa. Ela foi o que nós chamamos de injuriada. Então, as pessoas que fizeram isso agiram com que a lei diz que é o animus injuriandi : desejo de injuriar a pessoa. E parece que esse comportamento também se estendeu a adolescente [de 14 anos] que acompanhava a condutora. Ela comete ato infracional e como tal responde junto a Vara da Infância e Juventude. Nós vamos trabalhar nessa esteira de investigação", afirmou o delegado.
Ainda segundo Alencar, tanto a condutora, como a adolescente vão ser responsabilizadas.
"Nós vamos adotar os procedimentos investigatórios, mas a priori, eu vou dizer que eu não vou poupar nenhum dos artigos, seja do Código Penal ou do Código de Trânsito para punir quaisquer pessoas que não respeita a vida do pedestre".
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